domingo, 23 de agosto de 2009

ultimasleituras

Da leitura do artigo de POSNER, Eric, Símbolos. Revista de Direito GV. Sao Paulo, p. 231-268. Jan-jun 2008.

Por que os símbolos importam? Porque a atitude manifesta de uma pessoa em relação aos símbolos diz aos outros algo sobre o seu caráter... e o respeito a eles faz surgir as normas sociais. O objetivo do autor e analisar o efeito da intervenção estatal nos comportamentos simbólicos.

Por meio da teoria dos jogos, e ele explica detalhadamente a teoria, comprova que:
1. O Estado pode alterar os custos de uma sinalização, onerando ou premiando determinados comportamentos. -O autor atribui o nome de efeito comportamental da lei a esse fenômeno-
2. O Estado pode mudar os ganhos de cooperação entre receptores e emissores de determinado símbolo, pois a lei poderia mudar os custo de enviar um determinado sinal, pode modificar a recompensa na emissão, pode mudar a recompensa de um empresário normativo em construir um sinal. Em geral, quanto maiores os ganhos do emissor com a colaboração, maiores serão os incentivos para colaborar e não ser trapaceiro. O autor afirma que Os quatro efeitos juntos podem produzir uma mudança no equilíbrio o comportamento das pessoas nesse novo estado de equilíbrio representa o efeito comportamental da lei; as crenças nesse equilíbrio representam o efeito hermenetuco da lei.

O autor usa a expressão EMPRESARIO NORMATIVO, cunhada por Cass R. Sustein para designar os indivíduos interessados em liderar processos de mudanças das normas sociais. Exemplifica a atuação desses EN na fabricação de sinais indicando que no entanto, são raros. Justifica a fabricação historicamente:A historia nos fornece um bom numero de pontos focais: indivíduos dotados de autoridade abrem espaço para que os cidadãos organizem-se em torno deles. Eles propõem sinais; os cooperadores usam os sinais que aparentam ser os mais adequados para equilibrara, haverá confusão e desse estado poderá nascer uma agregação de participantes junto a um sinal e este fato gera benefícios que fluirão na direção do EN que o propôs.

O Estado atua portanto e se quiser como EN. Assim, o texto sugere que a intervencao estatal nos comportamentos seja desejável. Os empresarios normativos (demais?), proporiam novos símbolos, com efeitos imprevisíveis(?).

Para ser um empresário normativo, e preciso apresentar fatos e comprovações ainda que não sejam verdadeiras, que comprovam a tese. Alguém poderia acusar outro, por exemplo, por um mínimo, fazendo com que esse mínimo parecesse grandioso.

...Pode ser que sim, pode ser que não... não sei ou entendi exatamente quais fatores poderiam indicar esse movimento positivo. E o autor não ajuda na resposta a essa duvida, pois afirma que e impossível prever o efeito comportamental de uma lei e também, que e impossível prever o efeito hermenetuico de uma lei.

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